![]() |
||
REFORMA TRIBUTÁRIA Veja o novo prazo para adesão ao Simples Nacional O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 190, de 4-8-2026, promoveu diversas alterações nas regras do Simples Nacional, com o objetivo de incorporar disposições previstas na Reforma Tributária e ajustar normas para a aplicação de novos procedimentos para apuração e recolhimento dos tributos devidos, inclusive o IBS e a CBS. Entre as normas aprovadas pela Resolução 190 CGSN/2026, destacamos os prazos para opção pelo regime e para recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional. Opção pelo Simples Nacional O contribuinte, que ainda não é do Simples Nacional, que deseja ingressar no regime a partir de janeiro de 2027, deve fazer a solicitação no período de 1 e 30-9-2026, observando-se a opção poderá ser cancelada até 30-11-2026. Pela regra anterior, o contribuinte tinha até o final de janeiro para optar pelo regime do Simples Nacional naquele ano. Opção por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional já no 1º semestre de 2027 As empresas que são do Simples Nacional e as que pretendem fazer a opção em setembro, e queiram recolher o IBS e a CBS por fora do regime, terão o período de 1 a 30-9-2026 para solicitar o recolhimento por fora da guia do Simples Nacional. O contribuinte terá, até 30-11-2026, para desfazer essa opção de recolher por fora no primeiro semestre de 2027. Nessa situação, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos. Opção por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional só no 2º semestre de 2027 A opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027. Essa opção serve para quem não optou pelo regime regular da CBS e IBS no semestre anterior e resolveu fazer essa opção para o 2º semestre de 2027. Nesse caso, a opção serve para o período de apuração de julho a dezembro do mesmo ano, podendo ser cancelada até 31-5-2027. Se ainda não é Assinante, faça seu cadastro e tenha acesso ao nosso conteúdo exclusivo por 10 dias gratuitamente! REFORMA TRIBUTÁRIA |
||
![]() |
||
Veja o novo prazo para adesão ao Simples Nacional
REFORMA TRIBUTÁRIA

