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REFORMA TRIBUTÁRIA Validação de notas fiscais sem o IBS e a CBS não exime emissor de penalidades Com a aprovação da Nota Técnica 2025.002, versão 1.51 (4-8-2026), fica permitida a validação das Notas Fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos IBS/CBS, ou seja, a indicação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, para efeitos de validação dos documentos, será exigida em uma data futura a ser estabelecida em um novo cronograma.
Mas se o seu sistema já estava emitindo as notas com o preenchimento dos campos IBS/CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas, modelos 55 e 65, a indicação dos mesmos deve ser mantida, pois o adiamento foi aprovado para a adaptação daqueles emissores que ainda não conseguiram implantar as novas regras.
Regularização das notas sem o preenchimento dos campos IBS/CBS
As legislações que tratam sobre a possibilidade de validação das notas sem o preenchimento não esclarecem sobre as regras para regularização dos documentos, por isso alertamos sobre a necessidade de providenciar os ajustes o mais rápido possível, para emissão dentro de todas as normas aplicáveis, seja de validação ou outras exigências já previstas na legislação, como códigos, alíquotas e destaques de tributos.
Aplicação de Multas
A possibilidade de emissão de notas fiscais sem o preenchimento dos campos IBS/CBS não quer dizer que o emissor esteja livre de sanções, não existe previsão para dispensa de multas para os citados documentos, razão pela qual achamos necessária a regularização o mais breve possível.
O adiamento se aplica às regras de validação, o preenchimento obrigatório continua em vigor.
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