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ECF | Prazo de entrega da ECF termina em 31/07/2026

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ECF – Escrituração Contábil Fiscal 

Prazo de entrega da ECF termina em 31-7-2026 

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal com informações relacionadas ao ano de 2025, deve ser entregue, de forma centralizada pela matriz, até a próxima sexta-feira, 31-7-2026

São obrigadas ao preenchimento e apresentação da ECF todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. 

Também se incluem nesta obrigação as SCP - Sociedades em Conta de Participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. 

Estão dispensadas da entrega da ECF, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, assim como as pessoas jurídicas inativas. 

Para mais informações sobre o cumprimento desta obrigação, nossos Assinantes podem consultar a Seção Especial "ECF - Escrituração Contábil Fiscal", disponível na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD.

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