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REFORMA TRIBUTÁRIA
NF-e: preenchimento dos campos do IBS e da CBS será obrigatório a partir de agosto
A partir de 3-8-2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.
Esta obrigatoriedade será aplicada inicialmente para as empresas enquadradas no CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir de 2027, conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.
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