1. Quem está obrigado a entregar a ECF?
1.1 - Todas as pessoas jurídicas e equiparadas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas.
1.2 – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, não entregam a ECF. Toda a apuração e cálculo do Simples Nacional, bem como sua demonstração é feita online, no site do Simples Nacional.
2. Qual o prazo de entrega da ECF em 2026?
Normalmente a ECF pode ser transmitida ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, para a entrega em 2026, que corresponde ao ano-calendário 2025, o prazo de entrega é 31/07/2026.
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