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REFORMA TRIBUTÁRIA
Impactos na Locação de Imóveis Atualmente, o aluguel de imóveis não sofre a incidência do ISS, pois não há previsão legal na Lei Complementar Federal 116, de 31-7-2003, que regula o citado imposto de competência municipal. Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025), a incidência dos novos tributos (CBS e IBS), que substituirão o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins, vai depender de algumas características da locação. Para as empresas de locação de imóveis próprios, por exemplo, que são obrigados a adotar o Lucro real ou o Lucro Presumido, haverá a incidência da CBS e do IBS.
Em breve, será divulgado um cronograma para estabelecer a obirigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços para acobertar a locação de imóveis.
Para mais informações sobre os impactos da Reforma Tributária na locação de imóveis, nossos Assinantes podem acessar os conteúdos em vídeo sobre o assunto no "Especial Reforma Tributária", disponível na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD.
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