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Nota Fiscal de Serviços eletrônica NFS-e Nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de 1-11-2026 A Resolução 191 CGSN/2026 prevê a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026. Já a obrigatoriedade relacionada ao destaque da CBS e ao IBS, conforme determina o Ato Conjunto 4 RFB/CGIBS/2026, se aplica para os optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime. Até 31 de dezembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem sujeitas às regras próprias do regime simplificado. Nesse período, aplica-se a obrigatoriedade de emissão NFS-e prevista pela Resolução 191 CGSN/2026 a partir de 1º de novembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, com a incidência da CBS e do IBS nas hipóteses previstas pela Reforma Tributária, passam a produzir efeitos as disposições do Ato Conjunto 4 RFB/CGIBS/2026 relativas aos sujeitos passivos desses tributos que estão no Simples Nacional. Se ainda não é Assinante COAD, e quer se manter atualizado e capacitado, faça seu cadastro e tenha acesso ao nosso conteúdo exclusivo por 10 dias gratuitamente! Consulte também as suas NCMs e monitore seus produtos, clicando aqui.
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NFS-e Nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional
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