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Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 190/2026, promoveu diversas alterações nas regras do Simples Nacional, com o objetivo de incorporar disposições previstas na Reforma Tributária e ajustar normas para a aplicação de novos procedimentos para apuração e recolhimento dos tributos devidos, inclusive o IBS e a CBS. Opção pelo Simples Nacional O contribuinte, que ainda não é do Simples Nacional, que deseja ingressar no regime a partir de janeiro de 2027, deve fazer a solicitação no período de 1 e 30-9-2026. Opção por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional no início de 2027 As empresas que são optantes e as que pretendem fazer a opção em setembro, e queiram recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional já no primeiro semestre de 2017, terão o período de 1 a 30-9-2026 para solicitar o recolhimento por fora da guia do Simples Nacional. Opção por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional só no 2º semestre de 2027 A opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027. Essa opção serve para quem não optou pelo regime regular da CBS e IBS no semestre anterior e resolveu fazer essa opção para o 2º semestre de 2027.
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Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro
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