Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 190/2026, promoveu diversas alterações nas regras do Simples Nacional, com o objetivo de incorporar disposições previstas na Reforma Tributária e ajustar normas para a aplicação de novos procedimentos para apuração e recolhimento dos tributos devidos, inclusive o IBS e a CBS.

Além do novo prazo de adesão ao Simples Nacional, é importante ressaltar prazo para optar em recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, o chamado regime híbrido.

Opção pelo Simples Nacional

O contribuinte, que ainda não é do Simples Nacional, que deseja ingressar no regime a partir de janeiro de 2027, deve fazer a solicitação no período de 1 e 30-9-2026.
Cabe esclarecer que pela regra anterior, o contribuinte tinha até o final de janeiro para optar pelo regime do Simples Nacional naquele ano.

A definição da alíquota de referência da CBS, a ser divulgada pelo Governo, pode levar o contribuinte a mudar de ideia e desistir da opção pelo Simples Nacional, neste caso a opção poderá ser cancelada até 30-11-2026.

Opção por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional no início de 2027

As empresas que são optantes e as que pretendem fazer a opção em setembro, e queiram recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional já no primeiro semestre de 2017, terão o período de 1 a 30-9-2026 para solicitar o recolhimento por fora da guia do Simples Nacional.

Nessa situação, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos. 

A definição da alíquota de referência da CBS, a ser divulgada pelo Governo, pode levar o contribuinte a mudar de ideia e desistir da opção pelo Simples Nacional híbrido, neste caso a opção poderá ser cancelada até 30-11-2026

Opção por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional só no 2º semestre de 2027

A opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027. Essa opção serve para quem não optou pelo regime regular da CBS e IBS no semestre anterior e resolveu fazer essa opção para o 2º semestre de 2027.

Nesse caso, a opção serve para o período de apuração de julho a dezembro do mesmo ano, podendo ser cancelada até 31-5-2027.

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