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REFORMA TRIBUTÁRIA Nanoempreendedor é dispensado de obrigações da reforma tributária A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto 6 RFB/CGIBS, de 28-8-2028, que estabelece importantes dispensas para o nanoempreendedor no âmbito do IBS e da CBS, criados pela reforma tributária do consumo. |
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Nanoempreendedor é dispensado de obrigações da reforma tributária
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