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O que fazer para não ter a opção pelo Simples Nacional indeferida

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SIMPLES NACIONAL

O que fazer para não ter a opção pelo Simples Nacional indeferida 

A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada, por meio do Portal do Simples Nacional na internet, até 30-9-2026, e será irretratável para todo o ano-calendário de 2027.  

O novo prazo, estabelecido pela Resolução 190 CGSN/2026, foi adotado com o objetivo de incorporar disposições previstas na Reforma Tributária e ajustar normas para a aplicação de novos procedimentos para apuração e recolhimento dos tributos devidos, inclusive o IBS e a CBS. 

TERMO DE INDEFERIMENTO 

Nas novas regras para opção, o resultado do pedido é apresentado no momento da formalização do mesmo. Se forem identificadas pendências, é emitido o “Termo de Indeferimento”, e a partir da ciência desse termo, a empresa tem 30 dias corridos para regularizar os impedimentos indicados. Cumpridas as exigências dentro do prazo, a solicitação poderá ser deferida pelo sistema. 

NOTIFICAÇÕES DA RECEITA FEDERAL 

A Receita Federal noticiou recentemente um grande número de indeferimento nas opções pelo Simples Nacional. Os indeferimentos se dão por diversas situações. Para evitar o indeferimento as empresas devem checar:

– se a forma de constituição jurídica da empresa está dentro das condições permitidas à opção;

– se a participação societária da empresa atende aos critérios;

– se existem irregularidades cadastrais, inclusive perante aos estados e municípios;

– se existem pendências tributárias, abrangendo a Receita Federal, PGFN e os fiscos estaduais e municipais. 

REGULARIAÇÃO

As empresas que receberem o “Termo de Indeferimento” devem consultar a situação do pedido, identificar e solucionar as pendências e depois acompanhar o processamento pelo Portal do Simples Nacional. Vale lembrar que não é necessário que seja feita nova solicitação de opção. 

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